LPCO: tudo sobre esta documentação de desembaraço aduaneiro com Bráulio Nienow

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Segundo o especialista em produção de tecnologias para o comércio exterior, Braulio Nienow, o LPCO é um tipo de documento, seja ele uma licença, uma permissão ou um certificado , necessário para ações de importação e exportação de desembaraço aduaneiro. O documento é necessário em função dos produtos, que  devem seguir a Nomenclatura Comum do MercoSul (NCM). Este documento deve ser solicitado através do Portal Único Siscomex ou através de um sistema de comércio exterior integrado ao portal como o iLOG, ERP de COMEX da iDATA (Conheça aqui).


A emissão da LPCO é uma mudança recente, que colabora na centralização das informações para todos os órgãos envolvidos no processo de desembaraço aduaneiro. Tanto no processo de importação, quanto no processo de exportação, a LPCO substitui os sistemas individuais e específicos de cada envolvido, como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), MAPA (Ministério da Agricultura na Importação) e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Dentro da nova documentação, são utilizados formulários que padronizam o processo de registro, e também facilitam para acompanhar o deferimento.

Essa nova documentação faz parte do NPI (Novo Processo de Importação), que tem como principal objetivo desburocratizar os processos aduaneiros, e trazer agilidade e praticidade para as partes envolvidas. Antes da implantação do Siscomex, as empresas brasileiras precisavam de um guia de importação, que era emitido através de um formulário, e deveria ser protocolado no Banco do Brasil.

Um dos grandes benefícios da LPCO é a “Licença Guarda-Chuva”, que pode ser vinculada a mais de uma DU-E (Declaração Única de Exportação), desde que esteja dentro do prazo de validade, e que haja saldo de operação de exportação. Na importação, a LPCO substituirá completamente a LI (Licença de Importação), atualmente está restrita a complementar os pedidos de anuência junto aos órgãos permissionários.

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LPCO: tudo sobre esta documentação de desembaraço aduaneiro com Bráulio Nienow 2

É muito importante ressaltar que nem toda operação necessita de uma documentação no estilo LPCO: é importante fazer a verificação no Simulador de Tratamento Administrativo de Importação, que fica dentro do Portal Único Siscomex. Por isso, também é muito importante conhecer quais são os tipos de licenciamento de importação:

  • A licença dispensada serve para empresas que não precisam de nenhum tipo de autorização para fazer o pedido de importação.
  • A licença automática é utilizada em casos que precisam de autorização, mas que ela pode ser facilmente emitida por um sistema automático, sem necessidade de acesso ao Siscomex.
  • A licença não automática serve para mercadorias que exigem uma LI, mas não exigem autorização de órgãos governamentais.

Ainda segundo Braulio, existem algumas diferenças entre a LPCO para importação e exportação que são muito importantes de serem ressaltadas: no caso das operações de exportação, a documentação está vinculada diretamente a itens de uma DU-E e suas respectivas NCMs. Já na importação, é necessário a emissão de uma LI, para depois vinculá-la a uma LPCO.

Como a iDATA pode ajudar neste processo aduaneiro?

Temos um sistema de gestão de processos de comércio exterior com tecnologias para integrar seus pedidos ao Portal Único Siscomex com o iLOG. Solicite aqui uma demonstração sem compromisso e conheça todas as nossas soluções em tecnologia para sua empresa de Comércio Exterior.

Confira a íntegra da entrevista feita com o Especialista em Produção de Tecnologias para o Comércio Exterior, Braulio Nienow:


Braulio, defina a LPCO para os despachantes aduaneiros.

A LPCO é uma licença, permissão, certificado ou outro tipo de documento, necessário, em função do produto (NCM), ou de outras características da operação, como país de origem ou de aquisição e fundamento legal, para operações aduaneiras. O importador ou exportador deverá providenciar seu pedido por meio do módulo próprio, junto ao Portal Única Siscomex, ou através de uma solução de sofware integrada ao portal, com o iLOG.

E quais são as mudanças que a LPCO traz aos processos de desembaraço aduaneiro?
Tanto no processo de importação e exportação, a LPCO substitui os sistemas específicos dos órgãos anuentes, tais como Anvisa, MAPA, Ibama, entre outros, por formulários customizados conforme a necessidade de cada órgão, padronizando o processo de registro e acompanhamento do deferimento. Um dos grandes benefícios da LPCO é a chamada “Licença Guarda-Chuva”, neste caso, uma licença pode ser vinculada a mais de uma DU-E, desde que dentro do seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de exportação. Este benefício irá se estender ao Novo Processo de Importação, onde a LPCO irá substituir a LI.

Como se pode determinar a necessidade de uma LPCO em uma importação ou exportação?

 Na importação, para saber os casos em que há anuência prévia, verifique no Simulador de Tratamento Administrativo de Importação. Já na exportação, através de uma consulta no simulados do tratamento administrativo disponível no Portal Único Siscomex, é possível saber se uma NCM está sujeita a uma LPCO.
Algo muito importante: qual a diferença da LPCO na importação e na exportação?
A LPCO, na exportação, está vinculada a itens de uma DU-E, e nas suas NCMs, já que na importação é necessário a emissão de uma LI, para depois vincular a mesma a uma LPCO. No Novo Processo de Importação, a LPCO será integrada, e tanto a emissão da LI, como o deferimento junto ao órgão anuente, poderá ser feito na mesma solicitação.

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