Entenda quais informações são necessárias para que as Complementares da declaração de importação (DI) esteja de acordo em seu registro da declaração de importação junto ao Siscomex (Portal único). Saiba quais os dados importantes e fique confortável perante a qualquer parametrização de canal.
Para que uma carga importada seja nacionalizada e possa circular em território brasileiro, o ponto antes da liberação aduaneira da mesma é o registro da Declaração de Importação ou também chamada de DI. Este documento é gerado pelo Despachante Aduaneiro no ato do registro da carga junto ao Siscomex, fazendo com que a carga agora tenha dono e vinculando todas as informações dela ao importador.
A DI apresenta algumas informações necessárias em suas páginas, como valores de carga, impostos, local alfandegário de registro, dados do importador e tantas outras informações que caracterizarão o registro.
É sempre visto que a DI é separada em alguns conjuntos em suas páginas, ou seja, a página 1 será a de dados necessários como os ditos acima (Importador, valor da carga, impostos, local de chegada) em sua página 2 os dados complementares (valor de frete, taxa do Dólar aplicado na hora do registro, informações do despachante aduaneiro, peso bruto e líquido, dados da carga em geral, número de container, BL e tantas outras informações que devem ser mencionadas em todos os seus detalhes). Já na página 3 serão colocadas as próprias informações dos itens, como ncm aplicado, valor unitário, descrição do item, incoterm e dados do fabricante.
Um fato importante é que os dados Complementares da declaração de importação DI mostram todo o histórico da operação de importação, desde a sua saída na origem até a chegada, nome do navio, número de Fatura, Packing List e BL além de informações como desistência da carga, possíveis regimes especiais a serem adotados, além de valores de demais cobranças, como Capatazia e AFRMM (em caso de embarque marítimo) e as bases de cálculo de ICMS e valor a ser cobrado por este, já que é um imposto estadual e não é mencionado na página 1.
Em outras palavras, a página 2 referente a Complementares da declaração de importação DI são informações editáveis e podem ser revistas antes do ato do registro e que estarão disponíveis na DI.
A RFB (Receita Federal) pode contestar a DI registrada no Siscomex em um período de até 5 anos, requisitando demais documentos como a Commercial Invoice, Packing list e conhecimentos de embarque (BL, AWB ou MIC-DTA/CRT).
Por fim, caso a DI seja registrada com alguma informação errada, o despachante aduaneiro deverá fazer uma Retificação de DI, informando no Siscomex qual informação foi errada e recolhendo possíveis multas. Este tipo de operação pode levar 7 dias úteis para ser deferido.
1 – Como a página de Complementares da DI é apresentada:
Assim como informado acima, sempre que alguém for analisar a DI, deverá verificar a página de Complementares da declaração de importação DI, já que nela estão todos os dados de como a operação foi iniciada e finalizada. Vale lembrar que existem padrões adotados para informação, mas o texto é livre, ou seja, caso o Despachante Aduaneiro entenda que algo deve ser mencionado antes do registro, ele assim poderá fazer.
Abaixo temos a página 2 da DI referente a isto:
Fig. 1 – Complementares da DI
2 – Como podemos te ajudar?
A iDATA Sistemas de Importação e Exportação permite em poucos cliques a inclusão de dados sobre isto, trazendo segurança em dados e permitindo assim que sejam editados, caso necessário.
É bem simples, basta seguir alguns passos para incluir estas informações de maneira correta e rápida.
Fig.1 – Tela de registro declaração de importação DI
Fig.2 – Botão de Complementares da declaração de importação DI
Fig.3 – Informações já redigidas
Fig.4 – Botão de edição das complementares da DI
Fig.5 – Tela de edição de informação.
O iDATA Desktop permite que o registro de carga seja feito de forma simples e seguro e com poucos cliques é possível fazer das grandes complicações referentes a Complementares Da DI sejam geridas de forma simples (Saiba mais aqui).