Catálogo de Produtos: dicas valiosas para usar esse módulo do novo processo de importação do comércio exterior

Com a chegada do Novo Processo de Importação, alguns pontos precisam ser esclarecidos, principalmente para aqueles que trabalham com o comércio exterior. Entre esses pontos, está o Catálogo de Produtos.
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Com a chegada do Novo Processo de Importação, alguns pontos precisam ser esclerecidos, principalmente para aqueles que trabalham com o comércio exterior. Entre esses pontos, está o Catálogo de Produtos.

O que é o Catálogo de Produtos?

O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único do Siscomex que tem como finalidade de auxiliar no preenchimento da DUIMP. Ele é um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros presentes nas operações do importador. Essa nova modalidade vem para facilitar a análise da Receita Federal e dos órgãos anuentes, de forma mais rápida e transparente. Assim, resumidamente, o objetivo é padronizar as descrições dos produtos e melhorar o controle aduaneiro, estatístico, tributário e de valoração aduaneira da Receita Federal, para agilizar procedimentos que impactam diretamente na análise dos processos de importação.

Porém, diante de tantas mudanças, algumas dúvidas surgem durante o percurso e nós vamos te ajudar a esclarecer todas elas. 

Como alguns já sabem, o Catálogo de Produtos tem como sua finalidade principal auxiliar no preenchimento da DUIMP, a Declaração Única de Importação, tornando-se um módulo do Portal Siscomex. Para isso, será utilizado um banco de dados dos produtos e dos operadores estrangeiros, presentes nas operações do importador. Onde acontece a gestão de cadastros dos produtos. 

A iDATA preparou um conteúdo exclusivo para te orientar sobre o Catálogo de produtos, você pode fazer download clicando no banner abaixo:

catalogo de produtos
Catálogo de Produtos: dicas valiosas para usar esse módulo do novo processo de importação do comércio exterior 2

 

Mas quem realiza o cadastro no Catálogo de Produtos?

Enfim, quem realiza esse cadastro? O próprio importador!

É ele quem vai gerenciar o Catálogo de Produtos e atualizar com novos produtos e informações. Porém, é importante entender que o Catálogo de Produtos não será um orientador da classificação fiscal. Logo, ao indicar a NCM e verificar as opções de Atributos para aquela classificação, é possível identificar se você está na NCM adequada ao seu produto pelas opções contidas nas informações de atributos.

Ao iniciar o cadastro de um novo produto, o primeiro campo texto que existe em todas as NCM’S, é o campo “Denominação”, ou seja, dar o nome ao que você está importando. Este campo pode ser objetivo ou elaborado, por exemplo: Descrever apenas “Parafuso” ou “Parafuso de aço zincado”, fica a critério do importador.

Dentre as opções de atributos que serão apresentados, temos muitos atributos em formato lista, onde neste caso é possível ter a opção “outros” quando seu produto não se encaixa em nenhuma das demais opções.
Se for este o caso, ao clicar na opção outros, abrirá um campo adicional para informar o que significa esse outros, ou seja, terá um campo editável para o importador descrever/especificar a composição, o tamanho, enfim, o atributo que não está listado nas opções fornecidas pelo sistema e o importador então descrever neste campo que automaticamente será aberto quando marcado a opção “outros”. Portando, é possível descrever detalhadamente cada produto.

Outro detalhe que é importante nos atentarmos, é quando constar o atributo chamado composição.
Neste atributo algumas empresas desconhecem no detalhe a composição do produto, onde neste caso deve ser posicionado o cursor no ponto de interrogação (?) indicado ao lado do campo, o qual vai indicar a forma de preenchimento nestes casos, como por exemplo informar a composição básica disponibilizada pelo fabricante no caso de não ter a formulação/composição detalhada.

Vale ressaltar que uma vez cadastrado o produto, as informações permanecerão no sistema e os ajustes serão como versão 2, 3 e assim por diante. logo, não é necessário para quem realiza o cadastro repetir o processo, o próprio sistema “lembra” das caraterísticas do produto.

Portanto, ao realizar o primeiro cadastro, muita atenção para que sua empresa colha bons frutos desse novo processo, com menos burocratização, mais facilidade e previsibilidade da operação.

A Receita Federal visa com essa novidade simplificar e agilizar os processos logísticos de importação do Comércio Exterior, tal qual foi realizado na DU-E! Para mais informações oficiais acesse a documentação da Receita federal aqui

Recentemente,  a RF disponibilizou um ambiente de treinamento com os atributos já definidos dos Capítulos 01 ao 49, onde já é possível e inclusive indicado, entrar e familiarizar-se com o módulo para dar início a revisão das descrições dos produtos importados pela sua empresa e análise dos atributos que estão sendo exigidos para cada NCM/Produto.

Basicamente, a descrição deixará de ser em campo texto e passará a ser descrita em atributos, os quais são apresentados em diversos formatos, em formato de lista, texto, em formato booleano (indicar sim/não), número inteiro, número real, entre outros.

 

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