BL [Bill of Landing], quem é quem no conhecimento de embarque marítimo?

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Veja quais são as informações para que o seu conhecimento de embarque marítimo BL (Bill of Landing) esteja de acordo, e sua importação ou exportação seja liberada mais facilmente.

Em todo processo feito pelo modal marítimo, independente de importação ou exportação, é gerado um documento chamado Bill of Lading, ou conhecido como BL, que nada mais é do que o conhecimento de embarque marítimo da carga. Este documento é um dos três essenciais que são emitidos em um processo, sendo os outros dois a Commercial Invoice e o outro o Packing List (Saiba mais).

Este conhecimento de embarque maritimo em formato de documento apresentará informações essenciais para que a operação esteja correta e, neste artigo mostraremos o famoso “quem é quem” em cada campo e o que deve ser apresentado em cada campo específico.

1 – O BL como deve ser:

Todas as informações do BL devem ser descritas e conferidas antes que o original seja emitido, para assim evitar possíveis penalidades, multas e até processos administrativos.

É importante que no BL estejam descritas as devidas informações, conforme abaixo:

a) Shipper:

Empresa que enviará a carga, sendo esta aqui classificada como exportador. Deverá constar dados como Razão social, Endereço, CNPJ ou similar, em caso de carga importada e contatos, como e-mail e telefone.

b) Consignee:

É nesta parte que algumas pessoas divergem sobre o correto. O consignee é o adquirente da carga e neste campo deverá ser informado os dados do comprador da carga, como Razão social, Endereço, CNPJ (em caso de importação) ou similar e contatos como e-mail e telefone. Para casos de importação feitas por Trading, ou seja, por Encomenda e/ou por Conta & Ordem, neste campo deverá ser os dados da mesma.

c) Notify:

Diferentemente do campo Consignee, caso a carga seja destinada a importação direta ou modalidade encomenda, apenas a frase em inglês “Same as Consignee” é aceita. Em caso de processo “Conta & Ordem”, é indicado informar os dados do comprador da carga.

d) Pre-carriage by / Place of Receipt:

Estes campos não tem a necessidade de preenchimento no conhecimento de embarque marítmo, mas são importantes caso a carga não saia diretamente do exportador citado. Já o outro campo “Place of Receipt” deverá ser preenchida caso a carga seja redestinada a um armazém em zona secundária.

e) Ocean vessel / Voyage number:

São nestas abas que são preenchidos o nome do navio onde a carga será embarcada e a viagem do mesmo, ou seja, começando a descrever a segunda parte do BL,  informando as características da carga.

f) Port of Loding / Port of Discharge / Port of Delivery:

Nestes campos serão informados o porto de origem da carga, porto de descarga da carga e porto de destino da carga. Caso a mesma será descarregada e entregue no mesmo porto, a informação deverá ser repetida. Se a carga for removida via DTA para outro porto, o Port of Delivery” deverá ser o porto de destino.

g) Cargo Contact:

Será o Coloader ou agente de carga que fará a recepção dos BLs originais no país de destino. Em algumas situações, os documentos originais serão emitidos pelo destino, se assim for negociado entre fornecedor e cliente, sendo assim emitido por este.

h) Demais campos:

A partir do campo 11 deverão ser informadas as características da carga e de onde a mesma está alocada. Em “Marks and Numbers“, por exemplo, são informados o número do container, o número do lacre e demais informações do container, como tamanho e peso. Já nos demais, deverão ser informadas as quantidades e tipos de embalagens (caixas, pallets, bobinas e etc), a descrição da carga, inclusive citando o NCM da mesma, o peso bruto e cubagem.

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Fig.1 – BL emitido (Conhecimento de Embarque Marítimo)

i) Campos de valores e datas.

São nestes lugares que são informados os valores de Frete marítimo, THC e demais taxas, assim como o local e data de embarque.

2 – Algumas curiosidades sobre o BL:

Existem alguns pontos a serem considerados nos BLs para que eles sejam totalmente aceitos internacionalmente por qualquer recinto aduaneiro. Aqui no Brasil, este documento deverá ser assinado e carimbado pelo emissor, ou seja, tanto para a importação quanto para a exportação, o mesmo só terá validade se isto ocorrer.

Vale lembrar também que é aconselhavel que seja informado apenas o capítulo do NCM, estabelecendo assim os quatro primeiros dígitos deste. Este tipo de informação é sempre passado pelos despachantes aduaneiros, já que, caso o mesmo seja escrito em seu total, poderá trazer problemas ao adquirente, se este não existir mais ou a carga não estiver totalmente de acordo.

Outro fator importante em ser dito é que este documento poderá sofrer alterações em até 48 horas após a sua emissão na origem, sem que haja cobranças pelo Armador, que é o interveniente que  emite o Master BL (Conhecimento de Embarque Marítmo Master). Caso isto ocorra, é comum que uma multa seja cobrada.

Por fim, 48 horas antes da carga chegar em território brasileiro, o Master e seus Houses BLs deverão ser registrados no Siscarga (Siscomex Carga) e o CE Mercante, para que assim que houver a entrada da carga em território brasileiro, a mesma possa seguir para registro.

E para não esquecer, é aconselhável que o free-time demurrage seja informado no corpo do BL, mas muitas vezes isto não seguirá para a emissão. O que ocorre é que este tipo de informação é importante para que não exista a Demurrage da carga ( ler artigo Demurrage: Cobrança Ou Penalidade (idata.com.br)

3 – Como podemos te ajudar?

A iDATA Sistemas de Importação e Exportação permite que todo processo de checklist de documentos, o que falta para ser terminado e mesmo informações extras seja competada e seu processo, tanto de importação quanto de exportação esteja redondo.

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Fig. 2 – Checklist documentos.

Nós daA iDATA Sistemas de Comércio Exterior, emitimos dentro do software o BL conhecimento de embarque marítimo e também aéreo, conheça aqui esse recurso.

Para se aprofundar no tema, acesse aqui o site da FURG (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

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