O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) é um sistema que ajuda a fazer o mapeamento de todos os processos aduaneiros de exportação e importação. Esse acompanhamento é feito através do Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, que permite que a Receita Federal acesse, em tempo real, todos os dados contábeis e fiscais do processo.
Em 2023, houveram algumas mudanças na autorização de acesso ao Siscomex, e é muito importante estar por dentro de todas elas para poupar esforços e diminuir a burocracia na hora de fechar negócios no comércio exterior. Antes, o Radar possuía regras para declaração de mercadorias que contemplavam somente empresas com movimentação de até 50 mil dólares no período de seis meses. Desde o dia 10 de janeiro, o Radar passou a ter novos valores de capacidade financeira para a realização das operações de importação e exportação num período de seis meses: empresas com capacidade financeira de até 50 mil dólares, poderão movimentar este mesmo valor em operações de comércio exterior, enquanto empresas com capacidade financeira de acima de 50 mil dólares, e inferior a 150 mil dólares, poderão movimentar valores entre esses dois limites. Já empresas com capacidade financeira acima de 150 mil dólares, entram na modalidade ilimitada, e não possuem valores limites para movimentação.
No pacote de mudanças, também foi permitido que diferentes empresas prestem informações conjuntas de uma mesma Declaração Única de Exportação (DU-E). A simplificação das informações necessárias para o vínculo entre uma DU-E e um Ato Concessório de Drawback, dentro da modalidade de Isenção é outra das novidades anunciadas pela Receita Federal.
As Modalidades de Habilitação no RADAR/Siscomex
Também é importante ressaltar que existem modalidades de RADAR, e o tempo para obter a habilitação necessária para realizar as operações depende de qual modalidade a empresa se enquadra.
O Radar Expresso engloba empresas públicas e pessoas jurídicas (constituídas sob a forma de sociedades anônimas), e com a habilitação solicitada no Portal Siscomex, o grupo terá limitações nas operações de exportação e importação. Já o Radar Limitado I, que é utilizado por empresas menores e iniciantes no comércio exterior, oferece um limite de 50 mil dólares para as empresas na operação de importação, e não impõe limites para a exportação.
O Radar Limitado II também não possui limites para exportações, mas oferece um limite de 150 mil dólares por semestre para as importações. Essa é uma modalidade para empresas de porte um pouco maior. O Radar Ilimitado se encaixa para grandes empresas, que operam com valores acima de 150 mil reais de importação, e sem limites para exportação. E por fim, a modalidade de Pessoas Físicas, que importam no comércio exterior para consumo próprio e declaram Imposto de Renda. As exportações seguem ilimitadas até mesmo nesta categoria.
No caso do Radar Expresso, o pedido do Radar pode ser feito através da internet e o deferimento é automático. No caso dos Radares Limitados e Ilimitados, o pedido pode ser deferido em um prazo de até 10 dias. Aderir ao DTE, Domicílio Tributário Econômico ajuda a agilizar o processo. Em caso de habilitação negada, é possível repetir o pedido no sistema Habilita, presente no Portal Único do Comércio Exterior.
Contexto Nacional
Além de desburocratizar o processo de importação e exportação, as novidades do Radar também foram importantes para o cenário de comércio exterior nacional: ao agilizar o processo de compra e venda, as taxas comerciais aumentam, além de trazer inovação tecnológica.
O novo procedimento, que é necessário para se obter uma Licença de Importação (LI), segue sendo avaliado pela Receita Federal para impedir a ocorrência de fraudes, e em caso de problemas, o sistema facilita a resolução.