Sempre quando uma empresa se lança ao mercado e busca internacionalização, tanto na importação quanto na exportação deverá contar com parceiros ou também chamados intervenientes. Neste mercado de comércio exterior, existem parceiros, ou melhor intervenientes, que são essenciais para que a operação, tanto a compra (importação) quanto a venda (exportação) ocorram, e muitos deles são comuns aos dois tipos de operações.
Vale lembrar que no comércio exterior tudo deve funcionar como um grande relógio, conectado por suas engrenagens para que o mesmo funcione e a operação seja completada com êxito. Se um interveniente tentar fazer o trabalho de outro, muito provavelmente a operação será falha e cheia de problemas.
Abaixo colocamos os intervenientes essenciais:
Despachante aduaneiro – O principal parceiro tanto do importador quanto do exportador. Muitos players acreditam que os despachantes apenas liberam as cargas, mas na grande verdade, tudo depende dele para que a empresa esteja apta a importar e exportar. Em outras palavras, sem o despachante o importador / exportador não terá o radar, que nada mais é do que a habilitação junto a Receita Federal para que empresa importe ou exporte. Seguem os tipos de Radar existentes em um diagrama bem simples de entender:


Complementando o texto acima e a imagem, é o despachante quem deverá ser o principal interveniente parceiro do importador / exportador, já que cabe a ele, juntamente com o departamento fiscal do contratante, definir como a carga deverá ser classificada, ou melhor, em qual NCM a mesma deverá ser classificada, tanto para a entrada no Brasil, por suas Licenças de Importação – LI (futura Licença Flex) quanto pela Declaração de Importação – DI (futura DUIMP – Declaração Unificada de Importação). Para os casos de Exportação, cabe a ele fazer a DUE (Declaração Unificada de Exportação) que tornará a carga livre para embarque. Em suma, o Despachante aduaneiro representa o Importador e o Exportador junto a outro Interveniente, a Receita Federal Brasileira e seus órgãos vinculados.
Agentes de cargas – São os agentes os intervenientes responsáveis por negociar os espaços das cargas juntamente com os donos dos navios e containers, ou chamados Armadores e Companhias aéreas e transportadoras terrestres. Os agentes de carga tem como responsabilidade cuidar para que a vida do contratante ser mais simples, ou seja, caso o importador precise estufar um container e trazer da China para o Brasil, ao invés de falar com um Armador e “entrar na fila”, deverá falar com o Agentes e, o mesmo fará todo o booking da carga, estufagem da carga, transporte do mesmo até o destino e ajudará na liberação da carga. Claro, tudo de acordo com o incoterm utilizado na operação.
Banco ou Corretora de câmbio – Será através deste interveniente que os pagamentos serão feitos ou recebidos, fazendo com que as operações sejam bancárias e realizadas por intermédio de contratos de câmbio e comprovantes, ou também chamados swifts. Toda operação no exterior deverá ser vinculada tanto ao Banco pagador / recebedor ou corretora de câmbio, que em algum momento fará a liquidação da compra daquela carga. Vale lembrar que quem determina o prazo de pagamento da operação é o exportador e, a transmissão do montante na moeda negociada pode demorar até 48 horas. Tanto os bancos quanto as corretoras deverão se vincular ao Banco Central do Brasil e, amarrar os devidos contratos de câmbio a uma DI ou DUE. Uma curiosidade é que para que o importador, no caso, esteja em dia com a RFB e o BC, a DI deverá ser vinculada a alguns contratos de câmbio para liquidação no prazo de até 360 dias da mesma.
Receita Federal – Sim, a RF é interveniente, já que cabe a ela e seus órgãos vinculados a análise, autorização e fiscalização de carga em seu fato gerador, ou seja tanto na importação quanto na exportação. Importante dizer que quem representará o importador / exportador junto a RFB será o Despachante aduaneiro e, a mesma pode sim não autorizar a entrada e saída de cargas, causando o perdimento das mesmas e até no seu extremo, caso de incineração de carga. Um fato importante já dito é que o Despachante Aduaneiro solicita junto a RFB o radar do importador / exportador e, este pode ser aceito, negado ou arquivado.
Transportadoras – Sim, as transportadoras são intervenientes importantes, já que as mesmas terão que ser vinculadas à RFB para poderem circular em Zonas Primárias e Secundárias. Em outras palavras, a carga só poderá circular em zonas alfandegárias por transportadoras vinculadas a ela.
Temos também os Intervenientes Opcionais, que são:
Seguradora Internacional – É ela quem fará o seguro da carga em sua circulação. Dependendo do incoterm utilizado na operação, ela será essencial, já que em Incoterms como CIF, o seguro é necessariamente incluído na operação. Existe a questão do seguro ser contratado apenas nos países, tanto de origem quanto no destino mas por tratar-se de cargas internacionais e operações que podem demorar em até 90 dias, de fabricação a entrega, a melhor opção é sempre ter seguro, seguindo a ideia que seguro de carga é bom ter, mesmo que não seja utilizado.
Broker ou representante – É a empresa ou pessoa quem apresentará o importador ao exportador, ou seja, fará a intermediação de negócios. Vale lembrar que os valores cobrados neste tipo de operação sempre giram pela porcentagem do valor da carga ou valor estabelecido na compra e venda. Também pode ser trabalho do broker a vistoria de cargas na origem e a garantia que o exportador é idôneo ou não. Em primeiras operações vale a pena gastar um pouco a mais e ter o broker como parceiro.
Tradings – As tradings têm como principal operação no Brasil a questão do uso de benefícios fiscais estaduais, como o recolhimento menor de ICMS em alguns estados da federação. Em outras palavras, a trading se estabelece no Estado em que o ICMS é menor, faz o recolhimento do mesmo e muitas vezes recupera parte daquele imposto. Um exemplo simples são as Tradings que operam no estado de Santa Catarina onde a entrada de uma carga para importação por ICMS é ao máximo 12%, onde a Trading poderá recuperar 4% do mesmo e além dos custos de processo, ter o benefício fiscal. Existem dois tipos de importações por trading, os por Encomenda e os por Conta & Ordem, onde por encomenda a Trading é responsável por toda a operação e colocando o nome da empresa como importador e, Conta & Ordem, onde a trading serve como a chamada “barriga de Aluguel” para a operação. Vale lembrar que tanto a Trading quanto o Importador e Exportador precisam ter radar para poderem operar.
Abaixo segue esquema de como as operações diretas (via importador) ou Indiretas (via tradings) funcionam:


Se o importador e o exportador tiverem em mente a função de cada interveniente, teremos a operação funcionando como um relógio e, isto será um efeito “roda gigante”, ou seja, terminou uma operação, já existe outra a caminho.
Software & TI – As empresas de tecnologia não são necessariamente um interveniente obrigatório em uma operação de comércio exterior, afinal é perfeitamente possível em alguns processos de logística internacional não usar um sistema de gestão, entretanto, com as mudanças regulatórias da Receita Federal e a agilidade no fluxo de informações de carga internacional, é praticamente impossível coordenar uma carga “door-to-door” sem um bom sistema de gestão e operações de embarques e despachos. Afinal, como vimos recentemente no Portal CCT, não há mais possibilidade de desconsolidar um embarque de importação aérea sem utilizar uma API junto ao Portal único e isso só se faz possível utilizando sistemas de informação. A iDATA Software está no comex há 20 anos e possui um sistema completo para agenciamento de cargas e despacho aduaneiro (Saiba mais aqui), com diversos controles e integrações para automatizar e facilitar o trabalho de diversos operadores e intervenientes do comex, por exemplo: despachantes aduaneiros, cias aéreas, agentes de cargas, tradings etc.